Referendo Nacional
Em Portugal, os cidadãos têm o direito de pedir ao Governoque convoque o Referendo Nacional sobre uma determinado assunto. Para esse fim, é preciso recolher no mínimo 75'000 assinaturas de cidadãos eleitores portugueses regularmente recenseados.
O que as leis de Portugal dizem... (citações)
Iniciativa popular: Quem pode pertencer a um grupo de cidadãos eleitores que pretenda apresentar proposta de referendo? Os cidadãos eleitores portugueses regularmente recenseados no território nacional; Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, regularmente recenseados, quando o referendo recaia sobre matéria que também lhes diga especificamente respeito. (Artº 16º LORR)
Qual o número mínimo de subscritores? 75.000 (Artº 16º LORR).
Como se formaliza a iniciativa dos grupos de cidadãos eleitores? A iniciativa popular assume a forma escrita e é dirigida à Assembleia da República, e deve conter os seguintes elementos:
Nome completo
Número do bilhete de identidade e as assinaturas de todos os signatários
A explicitação da pergunta ou perguntas a submeter a referendo, devidamente instruídas com a identificação dos actos em processo de apreciação na Assembleia da República ou com a apresentação de projecto de lei relativo à matéria a referendar
O nome completo, número do bilhete de identidade e assinatura dos mandatários designados pelo grupo de cidadãos subscritores, em número não inferior a 25
A composição da comissão executiva e correspondente morada (os mandatários designam de entre si uma comissão executiva). (Artºs 17 e 19º LORR)
Quem representa perante a lei o grupo de cidadãos eleitores?
A comissão executiva referida no número anterior. (Artº 19º LORR)
Fonte e mais informações: CNE Comissão Nacional de Eleições