Em Portugal, qualquer petição subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos é, obrigatoriamente, publicada no Diário da Assembleia da República e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário da Assembleia. A bem que uma petição seja apenas um pedido, elas mostram aos governantes as opiniões e necessidades dos cidadãos eleitores.
Mas atenção! A petição tem de ser lançada na plataforma online seguinte:
Só ela corresponde às leis sobre a petição em vigor. É imprescindível que os assinantes indiquem com a assinatura online o seu número do B.I., o nome e o apelido completo, e o endereço de E-Mail (v. foto).

Para não disperdiçar a força do empenho dos peticionários e dos assinantes, vale a pena seguir as instruções no manual que a Assembleia da República põe à disposição dos cidadãos... https://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/ProcedimentosApresentacaoPeticao.aspx